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RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO (RECAD) - 2021

Este Censo Previdenciário é OBRIGATÓRIO, trata-se de uma atualização cadastral para todos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Toledo-PR!

 

Servidor, 

 

Chegou a hora de atualizar os seus dados!
Usuário e senha do holerite!!

Faça o seu recadastramento, clicando aqui!

 

O QUE É O CENSO PREVIDENCIÁRIO?

Atualização dos dados cadastrais de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Toledo.

 

QUANDO DEVO FAZER?

No período de 2 de agosto a 05 de dezembro de 2021.

 

QUEM É OBRIGADO A SE RECADASTRAR?

Todos os servidores estatutários (ativos, aposentados e pensionistas) que ingressaram no serviço público ou que tiveram seu benefício concedido até 31/05/2021.

 

POR QUE É OBRIGATÓRIO?

A atualização dos dados cadastrais dos servidores é uma imposição do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (Lei nº 1.822/1999) e da Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência do Município de Toledo (Lei 1.929/2006, e alterações). Necessário para manter a certidão de regularidade previdenciária.

 

COMO REALIZAR?

O censo será realizado de forma online através do site do Município de Toledo, onde o servidor poderá inserir seus dados ou atualizar os dados existentes, com segurança através de login e senha (o mesmo do holerite).

Usuário e senha do holerite!!

Faça o seu recadastramento, clicando aqui!

 

DO QUE PRECISO?

É necessário ter em mãos os seus documentos pessoais

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Título de Eleitor
  • Carteira de Trabalho
  • Número do PIS
  • Carteira de habilitação (se tiver)
  • Comprovante de endereço com CEP
  • Número de Telefone
  • E-mail (ativo)
  • Certidão de Casamento/comprovação de união estável
  • Certidão de Nascimento dos filhos
     

QUAIS DOCUMENTOS ESTOU OBRIGADO A ANEXAR?

  • Para atualização de endereço: anexar comprovante de residência (atual ou recente - dos últimos 2 meses)
  • Para atualização de dados dos dependentes:
    • para o cônjuge: certidão de casamento ou comprovação de união estável;
    • para filhos menores de 21 anos: certidão de nascimento.
    • para filhos maiores de 21 anos e que possuem plano de saúde CAST: certidão de nascimento.
    • para filhos maiores de 21 anos e que NÃO possuem plano de saúde CAST: anexar declaração com pedido de exclusão do cadastro (Exemplo: “Solicito a exclusão do dependente NOME SOBRENOME e declaro que o mesmo não possui o Plano de Saúde da CAST” – com assinatura do solicitante).
       

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 198/2021, clique aqui para ver o texto na integra.

 

DÚVIDAS?

Ligue para (45) 3055-8840 ou 3055-8801

Pelo whatsapp: (45) 3055-8840

E-mail:

  • toledoprev@toledo.pr.gov.br
  • leandro.ludvig@toledo.pr.gov.br