A Lei Federal nº 9.717/1998, em seu art. 1º, dispõe que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados determinados critérios. Dentre esses critérios, a legislação cita que é obrigatória a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. A Portaria ME nº 464/2018 dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Disponibilizamos, nos links abaixo, as últimas avaliações atuariais realizadas pelo TOLEDOPREV:
Parecer Mensal das Provisões Atuariais 2023 |
Parecer Mensal das Provisões Atuariais 2022 |
Março 2023 | Abril 2022 |
Abril 2023 | Maio 2022 |
Maio 2023 | Junho 2022 |
Junho 2023 | Julho/2022 |
Julho 2023 | Agosto/2022 |
Agosto 2023 | Setembro/2022 |
Setembro 2023 | Outubro/2022 |
Novembro/2022 |