Prova de Vida em 2022
PORTARIA FAPES Nº 003, de 28 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de prova de vida pelos beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Toledo.
A DIRETORA-EXECUTIVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO (TOLEDOPREV), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e o inciso II do caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.929, de 4 de maio de 2006, e suas modificações,
R E S O L V E:
Art. 1º – Todos os aposentados e os pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Toledo (TOLEDOPREV) deverão efetuar a prova de vida no período de 1º de março de 2022 a 31 de maio de 2022.
Aposentados e Pensionistas devem realizar a Prova de Vida em 2022
Aposentados e pensionistas do Município de Toledo devem comparecer, nos meses de março de 2021 a maio 2022 a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, para realizar a comprovação de vida.
Segue o procedimento de Prova de Vida para os aposentados e pensionistas do Município de Toledo que recebem pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo – FAPES/TOLEDOPREV.
Todos os beneficiários, que tiveram o benefício concedido até 31 de janeiro de 2022, devem comparecer a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, munidos de documento oficial de identidade com foto (Cédula de identidade – CI/RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte etc...), para a realização da Comprovação Anual de Vida.
A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Município de Toledo vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo – FAPES/TOLEDOPREV, e deve ser realizada pelo próprio aposentado ou pensionista.
Para a prova de vida deverá ser observada a seguinte escala:
I – a contar de 1º de março de 2022, os beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “A” a “I”;
Acesse aqui a Relação de nomes com as letras “A” a “I”
II – a contar de 1º de abril de 2022, os beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “J” a “M”;
Acesse aqui a Relação de nomes com as letras “J” a “M”
III – a contar de 1º de maio de 2022, os beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “N” a “Z”;
Acesse aqui a Relação de nomes com as letras “N” a “Z”
RECADASTRAMENTO ANOS ANTERIORES
PORTARIA FAPES Nº 001, de 22 de fevereiro de 2021
Prorroga o prazo para a realização de prova de vida pelos beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Toledo.
A DIRETORA-EXECUTIVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO (TOLEDOPREV), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e o inciso II do caput do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.929, de 4 de maio de 2006, e suas modificações,
considerando que, em razão da pandemia Covid-19 e por questões de ordem técnica, não foi possível a realização de prova de vida por todos os beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de março de 2021 o prazo para que os aposentados e os pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Toledo (TOLEDOPREV), que ainda não realizaram a prova de vida no período estabelecido pela Portaria FAPES nº 002/2020, cumpram tal obrigação, na forma estabelecida naquela Portaria, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.
Aposentados e Pensionistas devem realizar a Prova de Vida em 2020 e 2021
Aposentados e pensionistas do Município de Toledo devem comparecer, nos meses de dezembro de 2020 a fevereiro 2021 a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, para realizar a comprovação de vida.
Segue o procedimento de Prova de Vida para os aposentados e pensionistas do Município de Toledo que recebem pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo – FAPES/TOLEDOPREV.
Todos os beneficiários, que tiveram o benefício concedido até 30 de setembro de 2020, devem comparecer a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, munidos de documento oficial de identidade com foto (Cédula de identidade – CI/RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte etc...), para a realização da Comprovação Anual de Vida.
A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Município de Toledo vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo – FAPES/TOLEDOPREV, e deve ser realizada pelo próprio aposentado ou pensionista.
Para a prova de vida deverá ser observada a seguinte escala:
I – a contar de 1º de dezembro de 2020, os beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “A” a “I”;
Acesse aqui a Relação de nomes
II – a contar de 1º de janeiro de 2021, os beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “J” a “M”;
Acesse aqui a Relação de nomes
III – de 1º de fevereiro a 26 de fevereiro de 2021, os beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras “N” a “Z”.
Acesse aqui a Relação de nomes
PORTARIA FAPES Nº 002, de 13 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de prova de vida pelos
beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Toledo.
PORTARIA FAPES Nº 1, de 22 de fevereiro de 2021 - Prorroga o prazo para a realização de prova de vida pelos beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Toledo.
PORTARIA FAPES Nº 2, de 23 de março de 2021 - Prorroga o prazo para a realização de prova de vida pelos beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Toledo.