Programa de Preparação à Aposentadoria – PPA Servidor
DECRETO Nº 969, de 20 de novembro de 2020
Institui o Programa de Preparação à Aposentadoria – PPA Servidor, dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem o inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 1.929/2006, considerando o contido no Ofício nº 063/2020-FAPES, de 18 de novembro de 2020, da Diretora-Executiva do TOLEDOPREV,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Preparação à Aposentadoria – PPA Servidor, direcionado aos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Toledo.
Art. 2º – O Programa de Preparação à Aposentadoria – PPA Servidor objetiva oportunizar aos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Toledo uma transição tranquila e planejada para a aposentadoria, objetivando-se, para tanto:
I – proporcionar informações e reflexões sobre as questões relacionadas à aposentadoria;
II – estabelecer um espaço de inter-relacionamento, para discussão dos aspectos positivos e negativos dessa transição;
III – auxiliar os participantes no desenvolvimento de estratégias para a adaptação à aposentadoria, principalmente no que concerne às ferramentas que possibilitem aos futuros aposentados construírem um projeto de vida a curto, médio e longo prazos;
IV – demonstrar ao futuro aposentado o reconhecimento de sua importância como servidor, pessoa, cidadão e participante na construção e desenvolvimento de Toledo.
Parágrafo único – O conteúdo programático do PPA Servidor abordará temáticas relacionadas às dimensões biológica, psicológica, social e organizacional do ser humano.
Art. 3º – Constituem público-alvo do PPA Servidor os servidores que se encontrarem a 3 (três) anos de implementar os requisitos para a sua aposentadoria.
Art. 4º – O PPA Servidor, vinculado diretamente à Secretaria de Recursos Humanos, unidade gestora do TOLEDOPREV, em parceria com as Secretarias da Saúde, de Assistência Social e Proteção à Família, da Cultura e de Esportes e Lazer, dentre outras, será coordenado por uma comissão formalmente designada pelo(a) titular da Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 5º – Compete à Comissão referida no artigo anterior:
I – efetuar o levantamento periódico do público prioritário;
II – desenvolver, de forma efetiva, as atividades inerentes ao PPA Servidor;
III – divulgar, por todos os meios hábeis e pertinentes, as ações relacionadas ao Programa;
IV – efetuar a avaliação periódica do PPA Servidor e a manutenção dos registros de todas as etapas executadas;
V – elaborar o relatório anual de suas atividades.
Art. 6º – A programação anual do PPA Servidor será definida pela comissão organizadora e cada encontro será divulgado antecipadamente.
Art. 7º – Nas etapas do programa PPA Servidor, poderão ser integradas ações desenvolvidas nas demais Secretarias do Município.
Art. 8º – A participação dos servidores no Programa é facultativa, cabendo às chefias imediatas de cada local de trabalho a divulgação compartilhada, participação e apoio nas ações relacionadas ao Programa.
Art. 9º – Salvo por motivo justificado e mediante anuência da Secretaria de Recursos Humanos, a chefia imediata do servidor inscrito no PPA Servidor não poderá impedir a participação deste nas atividades do Programa.
Art. 10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da Secretaria de Recursos Humanos do Município.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, 20 de novembro de 2020.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 2.763, de 23/11/2020