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RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO (RECAD E CENSO PREVIDENCIÁRIO)

CENSO PREVIDENCIÁRIO -2023

DECRETO Nº 946, de 19 de outubro de 2023.

ATENÇÃO para a obrigatoriedade de anexar o

Extrato de Contribuições CNIS com relações previdenciárias e remunerações.

DÚVIDAS DE ONDE E COMO EMITIR o seu extrato CNIS ?

MANUAL: CLIQUE AQUI

Acesse: https://meu.inss.gov.br/#/login

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Censo Previdenciário 2023/2024

 

 

A partir do dia 01 de novembro, o TOLEDOPREV dará início ao CENSO PREVIDENCIÁRIO 2023, obrigatório para todos os servidores efetivos do Município de Toledo, inclusive aposentados e pensionistas. O último Censo Previdenciário aconteceu em 2021.

O Censo Previdenciário tem o intuito de atualizar a base de dados de todos os segurados e beneficiários do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo - FAPES/TOLEDOPREV. Trata-se de uma exigência legal e pré-requisito para manutenção da certificação do Pró-Gestão, que é um selo de qualidade em gestão de previdência entregue aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, pelo Governo Federal. 

Para o Censo, é obrigatório que o público-alvo informe, por exemplo, se possui tempo anterior na iniciativa privada, no caso de servidor ativo, a existência ou inexistência de dependentes para fins previdenciários, confirme ou atualize o seu estado civil, entre outras informações. 

O Censo será realizado por meio do link: https://toledoprev.toledo.pr.gov.br/segurados/recad, no prazo de 01 de novembro a 31 de janeiro de 2024.

Dúvidas e esclarecimentos poderão ser direcionadas para os canais de atendimento via whatsapp (45) 3196-2294 e e-mail toledoprev@toledo.pr.gov.br

Ao acessar a página do Censo, os servidores ativos e aposentados deverão atualizar as informações solicitadas e anexar os documentos obrigatórios relativos a alteração de endereço, aos seus dependentes previdenciários: cônjuge/companheiro, filhos/equiparados até 21 anos ou maiores inválidos, e extrato de contribuições previdenciária CNIS.

Importante esclarecer que os aposentados e pensionistas que realizaram a prova de vida, deverão realizar o Censo Previdenciário. A Prova de Vida é obrigatória para comprovar que o (a) aposentado (a) e o pensionista permanecem vivos e é feita uma vez por ano no mês de aniversário deles. O recadastramento é a atualização dos dados cadastrais dos (as) aposentados (as) e pensionistas. Já o Censo Previdenciário é uma atualização cadastral e também funcional e financeira.