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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS?

Enviado por Administrador em Sex, 26/11/2021 - 11:14

A mudança nos critérios para concessão de aposentadorias pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais (Fapes/Toledoprev) é um dos principais pontos da Reforma da Previdência enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores. Os detalhes encontram-se no texto das três matérias legislativas (Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) nº 01/2021, Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 05/2021 e Projeto de Lei nº 162/2021) que foram elaborados após estudo de equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do Município de Toledo.

 

O levantamento é uma das exigências que constam na Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional em 2019, que teve aplicação imediata para o funcionalismo da União e os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dessa forma, qualquer alteração que o Legislativo Municipal realizar no texto que está sob análise na Casa de Leis deve vir acompanhada do respectivo estudo de impacto nas finanças do Fapes/Toledoprev sob pena de ser considerada ilegal.

 

Em linhas gerais, o projeto da Reforma da Previdência de Toledo tem o objetivo de assemelhar as condições para concessão de benefícios às que já vigoram para os trabalhadores da iniciativa privada. O motivo é muito simples: da forma como está, o Fapes/Toledoprev não terá, em poucos anos, condições de honrar seus compromissos e precisará cada vez mais de aportes do governo municipal para “fechar a conta”, implicando em redução nos investimentos e serviços públicos que beneficiam toda a população.

 

Para os novos servidores municipais, os critérios estabelecidos no texto serão aplicados integralmente. Para quem já faz parte da categoria, haverá regras de transição - por pontuação ou via pedágio, sendo que o servidor poderá optar por aquela que for mais benéfica.

 

Estas regras consideram a data de ingresso, o gênero, o cargo que ocupa (quadro geral ou professor). Também haverá novos parâmetros sobre cálculo do benefício e reajustes, conforme será detalhado a seguir: 

 

Aposentadoria compulsória

Todo servidor com 75 anos deve ser compulsoriamente aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O cálculo será feito da seguinte maneira: 60% da média das remunerações recebidas e anotadas na CTPS desde julho de 1994 ou do tempo de ingresso no sistema previdenciário, mais 2% por ano que exceder a 20 anos de contribuição, sendo que o resultado desta conta jamais poderá ser inferior a um salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.100,00. Os reajustes serão feitos seguindo as regras do RGPS, sem paridade, isto é, não ocorrerão nos mesmos índices e na mesma época que os dos servidores da ativa.

 

Novos servidores

A concessão de aposentadorias para quem ingressar no serviço público municipal após as novas regras, se aprovadas, entrarem em vigor ocorrerá nos mesmos moldes utilizados pelos servidores federais:

• Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens - se professor, 57 e 60, respectivamente;

• 25 anos de contribuição (somados todos os vínculos com INSS e demais RPPS);

• 10 anos de serviço público;

• Ocupar há 5 anos o cargo em que se aposentará. 

Para os servidores deste grupo não haverá paridade com os salários da ativa. Além disso, os reajustes seguirão os critérios do INSS. Estes proventos serão 60% da média das remunerações recebidas e anotadas na CTPS desde julho de 1994 ou do tempo de ingresso no sistema previdenciário, mais 2% por ano que exceder a 20 anos de contribuição.

 

Novos Servidores

 

Regras de transição para os atuais servidores

POR PONTUAÇÃO - QUADRO GERAL

A aposentadoria para servidores do quadro geral por meio desta regra será concedida mediante o cumprimento destas exigências:

• Idade mínima de 57 anos (mulher) ou 62 anos (homem);
• Mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição;

• Soma de idade e tempo de contribuição de 87 (mulher) ou 97 (homem) em 2022 - esta adição subirá em 1 ponto por ano até chegar a 100 (mulher) em 2035 ou 105 (homem) em 2030.

• Mínimo de 20 anos no serviço público e de 5 anos no cargo em que se aposentará.

O cálculo dos proventos levará em conta, sobretudo, a data de ingresso do beneficiário no serviço público:

• Se entrou até 31/12/2003 e já tem a idade mínima, receberá 100% da última remuneração da ativa e manterá a paridade salarial;

• Caso tenha ingressado depois disso ou não tenha ainda a idade mínima para se aposentar, não poderá contar com a paridade e seu benefício será o equivalente a 60% da média das remunerações recebidas e anotadas na CTPS desde julho de 1994 ou do tempo de ingresso no sistema previdenciário, mais 2% por ano que exceder a 20 anos de contribuição.

 

POR PONTUAÇÃO - MAGISTÉRIO

A aposentadoria para servidores do magistério por meio desta regra será concedida mediante o cumprimento destas exigências:

• Idade mínima de 52 anos (mulher) ou 57 anos (homem);
• Mínimo de 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição;

• Soma de idade e tempo de contribuição de 82 (mulher) ou 92 (homem) em 2022 - esta adição subirá em 1 ponto por ano até chegar a 92 (mulher) em 2032 ou 100 (homem) em 2030.

• Mínimo de 20 anos no serviço público e de 5 anos no cargo em que se aposentará.

O cálculo dos proventos levará em conta, sobretudo, a data de ingresso do beneficiário no serviço público:

• Se entrou até 31/12/2003 e já tem a idade mínima, receberá 100% da última remuneração da ativa e manterá a paridade salarial;

• Caso tenha ingressado depois disso ou não tenha ainda a idade mínima para se aposentar, não poderá contar com a paridade e seu benefício será o equivalente a 60% da média das remunerações recebidas e anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde julho de 1994 ou do tempo de ingresso no sistema previdenciário, mais 2% por ano que exceder a 20 anos de contribuição.

 

Pontos

 

VIA PEDÁGIO - QUADRO GERAL

O pedágio será de 100% do tempo de contribuição que estaria faltando para a concessão de aposentadoria. Por exemplo: um servidor homem que contribui com a previdência há 33 anos, teria que trabalhar por mais quatro anos, ou seja, o dobro dos dois anos que restam para obter o benefício. Além disso, o servidor deve cumprir estas condições:

• Idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem);
• Mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição;

• Mínimo de 20 anos no serviço público e de 5 anos no cargo em que se aposentará.

O cálculo dos proventos levará em conta, sobretudo, a data de ingresso do beneficiário no serviço público:

• Se entrou até 31/12/2003, receberá 100% da última remuneração da ativa e manterá a paridade salarial;

• Caso tenha ingressado depois disso, não poderá contar com a paridade, mas receberá o equivalente a 100% da média das remunerações recebidas e anotadas na CTPS desde julho de 1994 ou do tempo de ingresso no sistema previdenciário.

 

VIA PEDÁGIO - MAGISTÉRIO

O pedágio será de 100% do tempo de contribuição que estaria faltando para a concessão de aposentadoria. Por exemplo: uma professora que contribui com a previdência há 23 anos, teria que trabalhar por mais quatro anos, ou seja, o dobro dos dois anos que restam para obter o benefício. Além disso, o profissional do magistério deve cumprir estas condições:

• Idade mínima de 52 anos (mulher) ou 55 anos (homem);
• Mínimo de 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição;

• Mínimo de 20 anos no serviço público e de 5 anos no cargo em que se aposentará.

O cálculo dos proventos levará em conta, sobretudo, a data de ingresso do beneficiário no serviço público:

• Se entrou até 31/12/2003, receberá 100% da última remuneração da ativa e manterá a paridade salarial;

• Caso tenha ingressado depois disso, não poderá contar com a paridade, mas receberá o equivalente a 100% da média das remunerações recebidas e anotadas na CTPS desde julho de 1994 ou do tempo de ingresso no sistema previdenciário.

 

Pedágio